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Despacho 3755/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3755/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Janeiro de 2002 da administradora-delegada, no uso de competência delegada:

Maria Elisabete Freire Flórido, assistente administrativa do quadro do Hospital de D. Estefânia - autorizado o regresso às funções anteriormente desempenhadas, após interrupção de licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2002.

26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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