Despacho 3755/2002, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 101/2002, Apêndice 53/2002, Série II de 2002-05-02.
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Data:
2002-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3755/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Janeiro de 2002 da administradora-delegada, no uso de competência delegada:
Maria Elisabete Freire Flórido, assistente administrativa do quadro do Hospital de D. Estefânia - autorizado o regresso às funções anteriormente desempenhadas, após interrupção de licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2002.
26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2009575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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