Deliberação 1126/2006, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: COMISSÃO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 21.08.2006, Pág. 15667
- Data: 2006-08-21
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Sumário
Delibera que na 1.ª fase do concurso nacional de acesso de 2006, cada estudante pode utilizar como provas de ingresso a totalidade dos exames por ele realizados na 1.ª e na 2.ª fases dos exames nacionais do ensino secundário de 2006.
Aviso
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