Despacho 8892/2002 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida, aos funcionários da administração central, local e autónoma, uma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Matilde Rios Dias, funcionária da Direcção-Geral da Administração Pública, reunindo os respectivos requisitos legais, requereu a concessão de licença especial:
Determino que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja concedida a Matilde Rios Dias licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 10 de Maio de 2002.
4 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.