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Despacho 8846/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8846/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 24 684/2001, de delegação de competências do presidente da CCRLVT publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, subdelego nas chefes da Divisão de Modernização Administrativa e Formação (DMAF), Maria Fernanda Maia de Magalhães Ilharco de Moraes Sarmento, da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva, e da Divisão de Finanças Locais e Cooperação Técnica (DFLCT), Sónia Palmira Pimentel Fernandes, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários dos serviços que dirigem;

1.2 - Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos das respectivas unidades orgânicas.

2 - Todos os actos praticados pelos subdelegados até à data do presente despacho consideram-se confirmados e ratificados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

18 de Março de 2002. - A Vice-Presidente, Isabel Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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