Despacho 8807/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e devidamente autorizado pelo n.º 2 do despacho 9380/2001 (2.ª série), de 4 de Maio, subdelego na directora da Divisão de Gestão do Quadro Especial Transitório, Dr.ª Maria José Branco Capote Alves Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos relativos ao pessoal do quadro da ex-JAE:
a) Conferir posse ou aceitação a funcionários;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
c) Aprovar o respectivo plano anual de férias;
d) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Homologar as classificações de serviço do pessoal.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.
15 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Álvaro Jaime Neves da Silva.