Despacho conjunto 474/2002. - Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de Novembro, as condições gerais e especiais das apólices dos contratos de seguro de investimento bem como o respectivo tarifário são aprovados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios, Estrangeiros, das Finanças e da Economia, mediante proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e parecer do Conselho de Garantias Financeiras;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e o parecer emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de Novembro, que as condições gerais da apólice individual de seguro de investimento português no estrangeiro - ISIE e as condições gerais da apólice individual de seguro de investimento português no estrangeiro - empréstimo bancário - ISIE - EB, bem como o respectivo tarifário, ficam aprovadas pelo presente despacho.
2 de Abril de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro da Economia, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.