Aviso 3679/2002, de 30 de Abril
Aviso 3679/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro privativo da autarquia reportadas a 31 de Dezembro de 2001 se encontram afixadas na Secção de Pessoal, sita no edifício dos Paços do Município, a partir do dia 20 de Março de 2002.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 96.º do mencionado diploma.
19 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2008775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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