Aviso 3644/2002, de 30 de Abril
Aviso 3644/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixado nos locais de trabalho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos seus funcionários.
Mais se torna público que nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
8 de Março de 2002. - O Vereador responsável, Alfredo de Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2008736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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