Aviso 3643/2002, de 30 de Abril
Aviso 3643/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, encontram-se afixadas nos respectivos locais de trabalho.
21 de Março de 2002. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rosária Murça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2008735.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2008735/aviso-3643-2002-de-30-de-abril