Edital 178/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal de Manteigas:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do que foi deliberado em reunião desta Câmara Municipal de 13 Março de 2002, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões da alteração do projecto de Regulamento Abastecimento de Águas.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Manteigas, dentro do prazo de 30 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
O projecto de Regulamento encontra-se à disposição, para consulta, nos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal.
13 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.