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Aviso 3587/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3587/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportadas a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município e no Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Avis desde o dia de hoje (20 de Março de 2002).

Mais se faz público que da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme se encontra estabelecido no artigo 96.º do mencionado diploma legal.

20 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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