Aviso 3583/2002, de 30 de Abril
Aviso 3583/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento a todos os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários deste município, com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
18 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2008661.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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