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Despacho 8725/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8725/2002 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos n.os 7.º e 8.º do despacho 14 645/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000, do presidente do ISCTE, são estabelecidos, sob proposta do conselho científico, os seguintes limites e critérios de prioridade, prazos e calendário lectivo relativamente ao funcionamento do 12.º curso conducente ao mestrado em Estudos Africanos, especialização em Desenvolvimento Social e Económico em África - Análise e Gestão:

1:

a) O número total de inscrições no citado curso não poderá exceder 40 e o número mínimo não poderá ser inferior a 15;

b) A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior será de 20 %;

c) A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a candidatos oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa será de 50%.

2 - De acordo com o previsto no citado despacho, são fixados os seguintes prazos para o funcionamento do curso em referência:

a) Candidaturas - de 15 de Julho a 15 de Outubro de 2002;

b) Inscrições - de 1 a 31 de Março de 2003;

c) Actividades lectivas - 1 de Abril de 2003;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 1 de Abril a 30 de Junho de 2003;

2.º trimestre - de 15 de Outubro a 15 de Dezembro de 2003;

3.º trimestre - de 15 de Janeiro a 31 de Março de 2004;

e) Final do prazo para entrega das dissertações - 31 de Março de 2005.

3 - O plano de estudos consta do despacho 16 936/2000 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000.

1 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008593.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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