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Resolução 44/81, de 5 de Março

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Sumário

Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável de 1122400 contos, referente aos meses de Janeiro a Março de 1981.

Texto do documento

Resolução 44/81
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1981 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4489,6 milhares de contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável de 1122400 contos, referente aos meses de Janeiro a Março de 1981, cuja entrega se processará de acordo com o seguinte escalonamento:

Fevereiro - 748266 contos;
Março - 374134 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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