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Resolução 43/81, de 5 de Março

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Sumário

Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 10000 contos, correspondente ao duodécimo de Janeiro do corrente ano.

Texto do documento

Resolução 43/81

Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1981, há que dotar a Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para ultrapassar a situação de ruptura eminente de tesouraria, com a consequente paralisação dos serviços por aquela prestados;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental vigente, até à efectiva publicação em Diário da República, do Orçamento Geral do Estado para 1981, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 10000 contos, correspondente ao duodécimo de Janeiro do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1980, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/05/plain-200844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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