Deliberação 718/2002. - A empresa Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Humatroped, pó e solvente para solução itável, 5,3 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2154383, concedida em 16 de Julho de 1994.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 713/2001 (2.ª série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e número de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
25 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.