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Decreto-lei 170/2006, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado.

Texto do documento

Decreto-Lei 170/2006

de 17 de Agosto

O Programa do XVII Governo Constitucional identifica, relativamente às «Novas políticas sociais», um conjunto de prioridades em determinadas áreas de intervenção, constituindo o sector da saúde uma destas áreas, tendo sido, neste domínio, definidas as principais linhas de actuação e estabelecidas as medidas adequadas à sua prossecução e execução, tendo em conta a dignidade constitucional de que se revestem o direito à saúde e o dever de a promover e defender.

Neste contexto, o cidadão assume cada vez maior centralidade, erigindo-se em critério orientador da acção governativa, preconizando-se, neste sentido, a reorganização do sistema de saúde a todos os níveis, incluindo a sua forte componente pública consubstanciada no Serviço Nacional de Saúde, cuja gestão se pretende gradualmente mais eficaz, criando mais valor para os recursos disponíveis.

Reflexo destas preocupações e no plano da sua concretização, é atribuído, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, de 24 de Junho, e em matéria de sustentabilidade dos serviços públicos, especial relevo ao sector da saúde, integrando este diploma um conjunto de comandos dirigidos ao Serviço Nacional de Saúde, designadamente a revogação do Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março, relativo à remuneração dos médicos que trabalham em urgências hospitalares e em centros de saúde.

O regime especial consagrado por este decreto-lei, para além de ter vindo suscitar dificuldades de aplicação, não se apresenta consentâneo com a prossecução dos objectivos de interesse público de consolidação da despesa pública.

Este contexto aconselha a que, sem prejuízo da revisão do regime remuneratório nos serviços de urgência, se proceda, desde já, à revogação do Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único É revogado o Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março, relativo à remuneração dos médicos integrados em equipas de urgências hospitalares e em urgências dos centros de saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 10 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 12 de Agosto de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/17/plain-200828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 92/2001 - Ministério da Saúde

    Determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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