Declaração de Rectificação 51/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na col. "Picoxistrobina» do anexo I, no n.º 1), n.º III), onde se lê "Pomóideas (*) (p) 0,05» deve ler-se "Pomóideas -».
2 - Na col. "Propiconazol» do anexo I, no n.º 1), n.º III), onde se lê "Pomóideas -» deve ler-se "Pomóideas (*) (p) 0,05».
3 - Na col. do anexo I, onde se lê "Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazoma, calculado como propoxicarbazona» deve ler-se "Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazona, calculado como propoxicarbazona».
4 - Na col. "Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazoma, calculado como propoxicarbazona» do anexo II, no n.º 1), n.º II), onde se lê "Frutos de casca rija (com ou sem casca) (*) (p) 0,02» deve ler-se "Frutos de casca rija (com ou sem casca) -».
5 - Na col. "Quinoxifena» do anexo II, no n.º 7), onde se lê "Lúpulo (seco, incluindo granulados e pó não concentrado) (*) (p) 0,05» deve ler-se "Lúpulo (seco, incluindo granulados e pó não concentrado) (p) 0,5».
6 - Na col. "Zoxamida» do anexo II, no n.º 1), n.º II, onde se lê "Frutos de casca rija (com ou sem casca) -» deve ler-se "Frutos de casca rija (com ou sem casca) (*) (p) 0,02».
7 - Na col. "Metomil/tiodicarbe (soma expressa em metomil)» do anexo III, parte A, no n.º 2), n.º III, alínea b), onde se lê "Cucurbitáceas de pele comestível -» deve ler-se "Cucurbitáceas de pele comestível (*) 0,05».
8 - Na col. "Bifentrina» do anexo IV, no n.º 1), n.º V), alínea d), onde se lê "Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos) -» deve ler-se "Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos) 0,5».
9 - Na col. "Bifentrina» do anexo IV, no n.º 1), n.º V), alínea d), onde se lê "Groselhas-espinhosas (verdes) 0,5» deve ler-se "Groselhas-espinhosas (verdes) -».
10 - Na col. "Bifentrina» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea c), onde se lê "Melões 0,3», "Melancias 0,3» e "Outros (*) 0,05» deve ler-se "Melões -» "Melancias -» e Outros -».
11 - Na col. "Ciromazina» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea c), onde se lê "Melões -» "Melancias -» e "Outros -» deve ler-se "Melões 0,3», "Melancias 0,3» e "Outros (*) 0,05».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.