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Rectificação 857/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 857/2002. - Por ter sido publicado incompleto no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2002, a p. 5256, o despacho (extracto) n.º 6100/2002 (2.ª série), referente ao Doutor Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos, novamente se publica:

"Despacho (extracto) n.º 6100/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Janeiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Direito, na sua reunião de 25 de Janeiro de 2002, deliberou por unanimidade, em votação circunscrita aos membros com direito a voto e em conformidade com o disposto no artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, aprovar a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos.

A deliberação fundamentou-se no teor e nas conclusões dos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Diogo Freitas do Amaral e Jorge Miranda sobre o relatório da actividade pedagógica e científica desenvolvida pelo candidato no quinquénio anterior.

28 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel Aguiar e Silva."

26 de Março de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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