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Aviso 5522/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5522/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Março de 2002 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares, correspondentes um ao candidato do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro, em condições de ser admitido até ao termo do prazo de candidatura na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo e, ainda, para o preenchimento de dois lugares destinados a candidatos com vínculo a outros serviços da Administração Pública em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares em referência.

3 - Área funcional - competem genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com alto grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente as respeitantes à contabilidade, economato, património expediente geral e gestão de pessoal, com apoio de aplicações informáticas.

4 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sitas na Avenida de D. Carlos I, 126, em Lisboa.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções de actividade para a qual o concurso é aberto.

5.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso deve conter a indicação do concurso a que se refere e ser dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa.

6.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificados de cursos de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração do serviço a que o candidato pertence, com indicação da natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do serviço, onde constem as tarefas desempenhadas pelo candidato.

6.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam revelar interesse para a apreciação do seu mérito.

7 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na morada acima indicada.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Pinto-Ferreira, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais efectivos:

Isabel Mendonça de Carvalho, técnica especialista, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Branco, assessora.

Vogais suplentes:

Maria Guilhermina Mateus, assessora principal.

Albino Chaves, chefe de repartição de Gestão Financeira e Patrimonial.

27 de Março de 2002. - O Presidente do Júri, Carlos Pinto-Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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