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Declaração 112/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Declaração 112/2002 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Esposende, por deliberação de 29 de Maio de 2001, aprovou uma alteração de regime simplificado ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Esposende (Gandra, Marinhas e Palmeira), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1998.

A referida alteração incidiu apenas sobre a planta de zonamento (síntese) e consiste unicamente na reformulação do nó de ligação da variante de acesso à zona industrial.

Em anexo publica-se a planta de zonamento (síntese) actualizada e certidão da referida deliberação da Assembleia Municipal de Esposende.

Mais se torna público que esta Direcção-Geral registou a alteração em 25 de Março de 2002 com o n.º 01.03.06.05/01.02 - P. U./A, mediante despacho de 19 de Março de 2002 do subdirector-geral.

27 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Cópia de parte da acta 04/AM, de 29 de Maio de 2001, da sessão extraordinária da Assembleia Municipal

04 - Zona industrial de Esposende - Proposta de alteração de pormenor ao Plano de Urbanização

Foi presente, de harmonia com a deliberação tomada pelo executivo municipal em reunião realizada no passado dia 17 do corrente mês, uma proposta de alteração de pormenor ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Esposende (Gandra, Marinhas e Palmeira de Faro). Fica arquivada cópia da presente proposta junto à minuta da acta da presente reunião, da qual faz parte integrante e que aqui se dá como transcrita.

O presidente da Câmara explicou o teor da proposta.

Verificaram-se as seguintes intervenções:

José Luís Azevedo comentou a proposta, afirmando que se verifica a correcção de umas curvas com a introdução de outras e questionou as razões da presente proposta de alteração;

Juvenal Silva também questionou as razões da presente proposta;

Álvaro Maio questionou quem é o proprietário que não foi expropriado e se a Câmara Municipal na devida altura não poderia ter exigido a realização da obra de harmonia com o Plano de Urbanização.

A todas as questões respondeu e prestou esclarecimentos o presidente da Câmara.

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria absoluta dos presentes, com 26 votos a favor e 1 abstenção, aprovar a proposta de alteração ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Esposende (Gandra, Marinhas e Palmeira de Faro).

Está conforme.

30 de Maio de 2001. - O 1.º Secretário, Manuel Mariz Neiva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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