Despacho 8386/2002, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 96/2002, Série II de 2002-04-24.
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Data:
2002-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 8386/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da portaria que aprova o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz, assinada em 15 de Março de 2002, fixo em Euro 25 o montante da taxa devida por quem, pretendendo superar por mediação um conflito excluído da competência jurisdicional dos Julgados de Paz, utilize os serviços aí prestados.
27 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2007450.dre.pdf .
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