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Despacho 8386/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8386/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da portaria que aprova o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz, assinada em 15 de Março de 2002, fixo em Euro 25 o montante da taxa devida por quem, pretendendo superar por mediação um conflito excluído da competência jurisdicional dos Julgados de Paz, utilize os serviços aí prestados.

27 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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