Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 672/2002, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 672/2002 (2.ª série). - Louvo o sargento-chefe de artilharia 02800280, António Manuel Fialho Fortunato, pela extraordinária dedicação e elevado profissionalismo revelados no desempenho das funções que lhe estão atribuídas no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

Militar dinâmico, demonstrando constantemente vontade de bem servir, boa capacidade de trabalho e disponibilidade permanente, revelou possuir também conhecimentos técnico-profissionais elevados com particular evidência para a área do secretariado e gestão de pessoal.

Profundo conhecedor de informática ao nível do utilizador, com grande capacidade de adaptação às novas tecnologias, tem contribuído de modo relevante para a melhoria da área de apoio administrativo que entretanto passou a chefiar.

Cultivando as virtudes da lealdade e da sã camaradagem, tem sabido, com a sua esmerada educação e discrição, criar um ambiente de trabalho agradável o que, aliado ao seu elevado profissionalismo, tem permitido responder em tempo a todas as solicitações feitas quer pelo Gabinete do Ministro quer pelos órgãos e Serviços Centrais do Ministério.

Por tudo o que foi referido, é de inteira justiça tornar pública a sua acção e considerar os serviços por si prestados extraordinários e distintos.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de cobre de serviços distintos o sargento-chefe de artilharia 02800280, António Manuel Fialho Fortunato.

25 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda