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Decreto-lei 147/86, de 18 de Junho

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Sumário

Prorroga até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/86
de 18 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 451/85, de 28 de Outubro, tem vindo a suscitar dúvidas de aplicação, designadamente no que se refere aos artigos 3.º, 15.º, 16.º e 19.º;

Considerando que tais disposições são aparentemente determinantes para a opção entre os dois estatutos em alternativa, nos termos do mesmo diploma, e que está já a decorrer o prazo de 90 dias fixado para o efeito no n.º 1 do artigo 29.º;

Considerando a necessidade de assegurar um relativo equilíbrio entre os sistemas remuneratórios correspondentes a estes dois estatutos;

Tendo ainda em vista a harmonização dos interesses dos diferentes grupos de trabalhadores directa ou indirectamente afectados pelo diploma em apreço:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 da artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 451/85, de 28 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-28 - Decreto-Lei 451/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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