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Aviso 5491/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5491/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental, da Faculdade de Medicina desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 26 de Março de 2002:

Regulamento do Mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

1.º

Instituição

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, concede o grau de mestre em Psiquiatria e Saúde Mental.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao grau de mestre em Saúde Mental, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pode ser ministrado em colaboração com outras instituições de ensino superior.

2 - Para a obtenção do grau do mestre é necessária a aprovação no curso após a frequência com aproveitamento do número de unidades do crédito previsto no plano curricular e a realização, discussão e aprovação de uma dissertação apresentada para o efeito.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de 24 meses, assim distribuídos:

a) 12 meses para a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o curso de especialização;

b) 12 meses para a elaboração e entrega da dissertação de mestrado.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta do anexo n.º 1 ao presente Regulamento.

5.º

Comissão de coordenação

1 - O mestrado é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina do Porto, coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O mandato da comissão de coordenação é de dois anos, renovável por períodos de igual duração.

3 - O coordenador do mestrado, bem como os restantes elementos que compõem a comissão de coordenação, são nomeados pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, sob proposta da comissão do 8.º grupo.

4 - Em caso de falta ou impedimento permanentes do coordenador, este será substituído pelo membro da comissão mais antigo de categoria mais elevada na carreira docente. Em caso de falta ou impedimento permanentes dos outros membros da comissão de coordenação, o conselho científico designará os professores que os substituirão.

5 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Propor ao conselho científico a constituição do júri de selecção dos candidatos;

b) Fixar as disciplinas que cada aluno deve frequentar e os créditos que deve obter;

c) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

d) Acompanhar o aproveitamento de cada aluno;

e) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

f) Propor ao conselho científico a constituição dos júris para apreciação das dissertações;

g) Assegurar a ligação entre o mestrado e os órgãos de gestão da Faculdade.

6.º

Habilitação de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Medicina com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidade portuguesa, ou com habilitação legalmente equivalente, e que tenham concluído com aproveitamento o internato geral ou equivalente.

2 - Poderão ser admitidos à matrícula no curso de mestrado os titulares da licenciatura em Psicologia ou Enfermagem ou outra licenciatura afim, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em instituição de ensino superior portuguesa, ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma preparação científica adequada.

3 - Poderão excepcionalmente, em casos devidamente justificados, ser admitidos à matrícula no curso de mestrado licenciados com classificação inferior a 14 valores que preencham os demais requisitos enunciados no n.º 1 do presente aviso, cujo currículo demonstre uma preparação científica adequada.

7.º

Limitações quantitativas

1 - Cada curso terá um número limitado de vagas, a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá estabelecer uma percentagem de vagas reservadas a docentes de estabelecimento de ensino superior, bem como uma percentagem reservada a candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa.

8.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do mestrado submeterá os candidatos à matrícula a entrevista pessoal, destinada a avaliar a sua motivação, disponibilidade e perfil intelectual.

2 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados e seriados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo cm consideração os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Classificação atribuída na entrevista referida no número anterior;

c) Currículo académico, científico e profissional;

d) Progressão na carreira docente, nos casos previstos no n.º 2 do n.º 7;

e) Idade mais baixa.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho reitoral de abertura do concurso de admissão a que se refere o n.º 7.º

10.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será proposto pela comissão coordenadora do mestrado e aprovado pelos conselhos científico e directivo da Faculdade de Medicina, devendo constar do despacho mencionado no n.º 7.º

11.º

Regime geral

As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas áreas que compõem o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não contrariem o disposto no presente Regulamento e a natureza do curso.

12.º

Regime de faltas e avaliação

1 - Os alunos não poderão exceder um terço de faltas em cada área do plano curricular.

2 - O aproveitamento nas unidades curriculares será expresso em nota inteira do 0 a 20 valores, sendo calculada a média final, igualmente expressa em nota inteira de 0 a 20 valores.

3 - A aprovação na totalidade da parte curricular dará direito a documento comprovativo, que terá a designação "Diploma do curso de especialização em Psiquiatria pela Faculdade de Medicina do Porto". Este diploma será passado pela Faculdade de Medicina do Porto.

4 - Só obterão a carta de mestre os alunos que apresentem a dissertação e sejam aprovados após a respectiva discussão pública.

13.º

Regime de prescrição e limite de inscrição

1 - Não havendo frequência suficiente da parte escolar, sem justificação aceite pela comissão de coordenação, não será permitida nova inscrição no curso.

2 - Não havendo classificação igual ou superior a 10 valores na parte escolar, será permitida a repetição apenas uma vez; havendo justificação demonstrada perante a comissão de coordenação poderá ser autorizada uma segunda repetição.

3 - Havendo aproveitamento na parte escolar, a dissertação terá de ser elaborada e apresentada no prazo de 12 meses.

14.º

Orientação da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, de acordo com a área científica específica a que se reportar a referida dissertação, ouvidos o aluno e o orientador a nomear.

15.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina, sob a forma policopiada ou impressa, em sete exemplares, e o prazo da entrega não pode ultrapassar o termo do 2.º ano.

2 - A dissertação deverá ser presente à primeira reunião da comissão coordenadora do conselho científico convocada após a sua entrega, tomando-se nessa ocasião as decisões consideradas convenientes, designadamente no que respeita à constituição do júri a propor ao reitor da Universidade.

3 - É condição para que seja aceite a dissertação e aprovação do candidato com a classificação mínima de 14 valores (aprovação com mérito) na parte curricular do curso um relatório final do orientador, e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

16.º

Constituição do júri

1 - O júri é constituído por três professores, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Cabe à comissão coordenadora do mestrado propor a constituição do júri, assim como a sua presidência, o qual deve ser ratificado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri deverá tomar em consideração, na classificação final, o aproveitamento registado na parte escolar, a dissertação e a respectiva discussão.

2 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com a classificação de Bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

27 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

Estrutura curricular

O curso conducente ao mestrado em Saúde Mental desenvolve-se em seis áreas científicas, compostas por um a três módulos, adiante indicadas com a respectiva correspondência em unidades de crédito (UC).

Cada módulo tem um coordenador, doutorado, assessorado por um ou dois mestres.

A avaliação é feita por módulos, constituindo a respectiva média a classificação final da parte escolar.

O número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.

Áreas científicas:

... UC

1 - Metodologia da Investigação (1 módulo) ... 2

2 - Comportamento Anormal e Neurociências (1 módulo) ... 3

3 - Psicossomática (1 módulo) ... 2

4 - Patologia Psiquiátrica (3 módulos) ... 9

5 - Terapêutica Psiquiátrica (2 módulos) ... 6

6 - Saúde Mental e Ciências Sociais e Humanas (1 módulo) ... 2

Total ... 24

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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