A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 666/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Portaria 666/2002 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Março de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

COR ADMIL (REF) 52157111, António César Limão Gatta.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1942;

Tenente, com a antiguidade de 9 de Janeiro de 1946;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1951;

Major, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 13 de Julho de 1963;

Coronel, com a antiguidade de 22 de Julho de 1968.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51295411, Eduardo Fernandes e à direita do coronel de administração militar 52156811, João Eduardo de Miranda Relvas.

Transitou para a situação de reserva desde 1 de Julho de 1975. Regressou à efectividade do serviço de 31 de Março de 1988 a 14 de Maio de 1989, data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, através da passagem à situação de reforma. Considerando a antiguidade no posto de coronel (22 de Julho de 1968), tem direito à remuneração pelo seu posto, com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

26 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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