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Louvor 467/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Louvor 467/2002. - Louvo o general piloto aviador Manuel José Alvarenga de Sousa Santos pela forma exemplar, extraordinariamente competente, notável e dedicada como tem vindo a desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Oficial general distinto, dotado de uma excelente formação moral, esmerada educação e grande nobreza de carácter, sempre demonstrou, no desempenho das funções, grande lucidez, coerência e ponderação na tomada de decisão. Pautando a sua conduta por um afável e cordial relacionamento, cultiva no mais elevado grau os valores de lealdade, integridade e honestidade, atributos que lhe facultam um exímio relacionamento, quer no âmbito pessoal quer institucional.

Como meu colaborador directo cumpre-me realçar o excepcional contributo prestado pelo general Alvarenga, na discussão e apresentação de ideias inovadoras tendentes à constituição de forças e comandos conjuntos, bem como à reestruturação da defesa e das Forças Armadas, designadamente do Ministério da Defesa Nacional e Estado-Maior-General das Forças Armadas, ensino superior e saúde militar, sistemas e tecnologias de informação e comunicações.

Defensor de umas Forças Armadas mais operacionais, mais flexíveis, melhor dotadas em termos de equipamentos e com maior capacidade de projecção, sempre pugnou, de uma forma realista e adequada, pela construção de um modelo de Forças Armadas capaz de garantir de forma efectiva a defesa de Portugal e dos Portugueses, em termos nacionais e colectivos, tentando manter a paridade com os países das organizações internacionais e europeias a que Portugal pertence, de forma a cumprir prontamente e com eficácia as missões atribuídas pelo Estado em qualquer tipo de cenário, seja ele de catástrofe, ajuda humanitária, operações de gestão de crises ou prevenção de conflitos.

Merece igualmente especial referência a sua colaboração, de forma meticulosa e muito ponderada, nos estudos e preparação de projectos tendentes à implementação de medidas, algumas das quais já aprovadas, por forma a garantir o recrutamento para alimentar os efectivos definidos para as Forças Armadas, em quantidade e qualidade, através de uma política coerente de incentivos, assegurar a sua retenção através da assunção de condições apelativas, mormente medidas de reajustamento e correcção das distorções dos vencimentos que recuperem a equidade interna perdida, bem como, na adopção de outras medidas transversais que permitam a reintegração do pessoal voluntário na sociedade civil no termo dos seus contratos.

No comando operacional das forças nacionais destacadas, foi determinante a sua acção no êxito e prestígio obtido pelas Forças Armadas portuguesas em vários teatros de operações, nomeadamente na execução de missões de ajuda humanitária e operações de paz em que participamos, designadamente nos Balcãs, em Timor e mais recentemente no Afeganistão. Esta participação nacional em missões internacionais representa um desígnio nacional contribuindo desta forma para a nossa afirmação externa.

Detentor de uma longa e brilhante carreira no desempenho dos mais elevados cargos da hierarquia militar, conhecedor profundo das realidades que caracterizam as Forças Armadas e a defesa nacional, tem-se manifestado um colaborador exímio na promoção da estabilidade interna necessária ao seu bom funcionamento, tendo em vista a criação e manutenção de umas Forças Armadas do futuro, sólidas e competitivas, à altura de executarem as missões da Constituição que o poder democrático definiu.

Pelo que aqui fica expresso é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional considerar como altamente meritórios, excepcionalmente relevantes e distintíssimos os serviços prestados pelo general Manuel José Alvarenga de Sousa Santos que dão honra e lustre às Forças Armadas, à defesa nacional e ao País.

2 de Abril de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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