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Despacho 8230/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8230/2002 (2.ª série). - Através do despacho 19 966/99 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Outubro de 1999, foram nomeadas algumas individualidades para integrar o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM).

Tendo havido uma alteração significativa das áreas de formação ministradas na Escola e embora nele já tenham assento, por inerência, professores-adjuntos em serviço na ESTM, importa alargar o conselho científico a outras individualidades de reconhecida competência externas à Escola.

Assim, no uso da competência subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 21 399/2001 (2.ª série), de 26 de Setembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 329, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:

Nomeio, para integrarem o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar até ao termo do período de instalação, as seguintes individualidades:

a) Doutor Paulo Jorge da Silva Bártolo, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, deste Instituto;

b) Mestre Américo do Patrocínio Rodrigues, assistente convidado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

c) Mestre Susana Isabel Almeida Alves Carvalho, mestre em Ciências das Zonas Costeiras, pela Universidade de Aveiro.

26 de Março de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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