Despacho 8160/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no inspector de finanças-director, Dr. Luís Manuel Clode Lima Moreira, relativamente ao pessoal que integra as unidades de trabalho responsáveis pela execução dos programas e projectos, cuja direcção operacional lhe está confiada, a competência para autorizar o gozo de férias em períodos distintos dos que constam do plano de férias superiormente aprovado, atento o interesse do serviço.
2 - Para além da competência ora delegada, o referido inspector de finanças-director tem ainda, nos termos do mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, competência própria para:
a) Conceder licenças por um período até 30 dias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
3 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.