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Aviso 3395/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3395/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada desde 4 de Março de 2002, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2001, para consulta dos interessados.

Da organização da lista, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

5 de Março de 2002. - A Presidente da Junta, Anabela Ventura Carvalho da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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