Aviso 3390/2002, de 22 de Abril
Aviso 3390/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 2001, a fim de ser consultada pelos interessados.
12 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, António Gordinho Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2006132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2006132/aviso-3390-2002-de-22-de-abril