A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3382/2002, de 22 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3382/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o executivo da Junta de Freguesia de Couço, em sua reunião de 26 de Fevereiro de 2002 e nos termos do disposto do n.º 1 artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, deliberou, por urgente conveniência de serviço, contratar a termo certo, por seis meses, Pedro Miguel Prudêncio Dias com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 4, índice 150, com a remuneração de 465,50 euros.

O contrato terá início em 1 de Março de 2002 e termina a 1 de Setembro de 2002.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Junta, Diamantino Marques Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda