Aviso 3376/2002, de 22 de Abril
Aviso 3376/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99. de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado nos locais apropriados a lista de antiguidades organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se reporta a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei cabe reclamação para o órgão executivo.
19 de Fevereiro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2006117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2006117/aviso-3376-2002-de-22-de-abril