Aviso 3365/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, publica-se o Projecto Tarifário de Saneamento Básico - 2002.
15 de Março de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Projecto de Tarifário de Saneamento Básico - 2002
Considerando que no concelho de Santa Cruz existem duas ETAR'S (estações de tratamento de águas residuais), quatro estações elevatórias em funcionamento, estando a decorrer as obras de construção de mais três estações elevatórias.
Considerando os elevados encargos de investimentos inerentes à exploração, manutenção e conservação dos sistemas de tratamento e descarga final das águas residuais no concelho de Santa Cruz.
Considerando que a expansão dos colectores municipais para esgotos obrigam a despesas avultadas.
Considerando a Lei 23/96, de 26 de Julho, Lei dos Utentes dos Serviços Públicos Essenciais.
Considerando a Lei 24/96, de 31 de Julho, Lei da Defesa do Consumidor.
Considerando a alínea d) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Considerando o Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho.
A Câmara delibera aprovar a actualização das tarifas de ligação, utilização e conservação de colectores de águas residuais, nos termos que se seguem.
Tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores
I - Tarifas de ligação de colectores
A - A pagar por particulares:
a) Habitações unifamiliares:
1) Por assoalhada:
a) Fogo para habitação, até três assoalhadas (dois quartos e sala) - 3.47 euros;
b) Fogo para habitação, até quatro assoalhadas - 6.58 euros;
c) Fogo para habitação, até cinco e mais assoalhadas - 11.77 euros.
2) Por instalação sanitária em cada fogo para habitação:
1.ª instalação sanitária -13.19 euros.
2.ª instalação sanitária e seguintes - 32.50 euros.
3) Por cada cozinha ou kitchnet - 15.96 euros;
4) Por cada garagem - 8.33 euros.
b) Habitações em edifícios colectivos:
1) Por cada assoalhada em fogo para habitação - 20.77 euros;
2) Por cada instalação sanitária em cada fogo para habitação - 38.06 euros;
3) Por cada cozinha ou kitchnet - 42.25 euros;
4) Por cada garagem - 110.78 euros.
c) Outras actividades (comércio, indústria e actividades turísticas e outros):
1) Por cada 25 m2 ou fracção - 42.25 euros;
2) Por instalação sanitária - 38.06 euros;
3) Por cada cozinha ou kitchnet - 42.25 euros.
B - A pagar pelo Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado:
a) Habitação:
1) Por assoalhada em fogo de habitação - 13.87 euros;
2) Por cada instalação sanitária em fogo de habitação - 27.68 euros;
3) Por cada cozinha ou kitchnet - 34.67 euros;
4) Por cada garagem - 10.40 euros.
b) Outras actividades (comércio, indústria e actividades turísticas e outros):
1) Por cada 25 m2 ou fracção - 42.25 euros;
2) Por instalação sanitária - 38.11 euros;
3) Por cada cozinha ou kitchnet - 40.48 euros.
Observações:
As tarifas de ligação de colectores a aplicar aos prédios cuja ligação de esgotos venham a ser executadas ao colector de ligação das estações elevatórias de esgotos de Santa Cruz, Garajau, Cristo Rei, Vargem, Alpino e Ponta da Oliveira, serão agravadas para o dobro em relação aos valores constantes da tabela de tarifa de ligação de colectores em vigor para a área deste município.
C - As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B.
D - Ligações domiciliárias de esgotos:
1) Por cada metro, incluindo abertura e fecho de vala, fornecimento e colocação de manilha e reposição de pavimento:
a) Diâmetro de 0.15 - 37.83 euros;
b) Diâmetro de 0.20 - 43.35 euros;
c) Diâmetro de 0.30 - 51.73 euros.
Observações:
A estes valores serão acrescidos o custo da caixa de visita, com tampa de ferro, se necessário:
a) Até 1.20 m de altura - 291.00 euros;
b) Mais de 1.20 m de altura - 452.91 euros.
Observações:
1.ª As tarifas de ligação de colectores relativas a prédios particulares serão pagas:
a) Na ocasião da emissão da licença de construção;
b) As tarifas de colectores de esgoto relativas ao Estado e pessoas colectivas de direito público e privado e cooperativas, por ocasião da ligação à rede.
II - Tarifas de utilização e conservação de colectores
A - Preços a pagar por particulares relativos a prédios habitacionais por mês:
a) De 0 a 5 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0.77 euros;
b) De 6 a 15 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0.77 euros, mais 0.04 euros por cada metro cúbico de água consumida;
c) Mais de 15 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0.77 euros, mais 0.08 euros por cada metro cúbico de água consumida;
d) Para os consumidores de águas particulares - preço fixo mensal de 1.55 euros.
B - Preços a pagar por comércio, indústria, instituições de crédito, Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado, por mês:
a) Preço fixo mensal de 2.28 euros + 0.23 euros por cada metro cúbico de água consumida, até 25 m3;
b) Preço fixo mensal de 2.28 euros + 0.24 euros por cada metro cúbico de água consumida, superior a 25 m3 e até 50 m3;
c) Preço fixo mensal de 2.28 euros + 0.26 euros por cada metro cúbico de água consumida, superior a 50 m3.
Observações:
1.ª As tarifas de utilização e conservação de colectores a pagar por bombas de gasolina, estações de combustíveis, estações de serviços de lavagens e lubrificação de viaturas, rent car, garagens, oficinas, centrais e estações de camionagem, empresas de transportes públicos (com garagem e ou oficina), serão agravadas para o quádruplo do valor a apurar nas alíneas a), b), c) de B.
2.ª As tarifas de conservação de colectores a aplicar aos prédios cuja ligação de esgotos estejam executados ao colector de ligação das estações elevatórias de Santa Cruz, Garajau, Cristo Rei, Vargem, Alpino e Ponta da Oliveira, serão agravadas em 30% em relação aos valores constantes da tarifa de conservação de colectores em vigor para a área deste município.
3.ª As unidades hoteleiras que além de consumirem água da CMSC utilizem nas suas instalações águas de nascentes próprias, e que tenham consumos abaixo das médias mensais das outras unidades hoteleiras de utilização e conservação de colectores, a tarifa a aplicar será calculada em função do número de quartos, sendo esse valor de 4.64 euros/mês/quarto.
C - As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B.
D - Ficam isentas de pagamento de tarifa de utilização e conservação de colectores as juntas de freguesia.
Observações:
1.ª As tarifas de utilização e conservação de colectores relativa aos serviços e entidades constantes em A, B e C são pagas mensalmente e conjuntamente com o pagamento das facturas de consumo de água, observando-se as regras e prazos definidos para estes.
2.ª Os munícipes que se encontrem em situação de insuficiência económica comprovada pela segurança social, ou pela Junta de Freguesia com consumos de água até 10 m3, poderão gozar do direito à isenção do valor relativo às tarifas de ligação, utilização e conservação de colectores.
3.ª Só pagarão estas tarifas os prédios situados em zonas servidas de rede municipal de águas residuais (rede de esgotos).
4.ª Nos prédios, que não estejam abrangidos pelas redes de esgotos, a tarifa para o camião executar a limpeza das fossas é de 25.69 euros/hora.
5.ª Descarga de águas residuais domésticas nas ETAR'S de Santa Cruz e do Caniço, através de veículos cisterna, 0.52 euros por metro cúbico.