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Despacho (extracto) 8117/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8117/2002 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido por delegação, datado de 11 de Março de 2002:

Emanuel José Leandro Maranha das Neves, investigador-coordenador, de nomeação definitiva, do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - nomeado definitivamente professor catedrático do quadro do Instituto Superior Técnico, após dois anos como professor catedrático em comissão de serviço, considerando-se exonerado dos anteriores lugares a partir de 16 de Fevereiro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

De acordo com o parecer emitido pelos professores catedráticos deste Instituto Doutores António Patrício de Sousa Betâmio de Almeida e José Manuel Caré Baptista Viegas, que fica arquivado no respectivo processo individual, o conselho científico deliberou que o Doutor Emanuel José Leandro Maranha das Neves, professor catedrático, em comissão de serviço, reúne as condições exigidas pela lei para o seu provimento definitivo na mesma categoria.

Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, em comissão coordenadora do conselho científico de 20 de Dezembro de 2001.

21 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, Amarino Lebre.

18 de Março de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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