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Despacho 8078/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8078/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e do despacho 4824/2002, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vina do Castelo, subdelego na directora do Núcleo do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações da Cidadania, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro, as competências que me foram delegadas nos números infradiscriminados do mencionado despacho:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, a situação de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do RMG e outras prestações de cidadania;

8) Decidir sobre a execução de medidas do RMG, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;

9) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

10) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais de prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

11) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Setembro de 2001.

21 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, Manuela Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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