Despacho 8078/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e do despacho 4824/2002, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vina do Castelo, subdelego na directora do Núcleo do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações da Cidadania, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro, as competências que me foram delegadas nos números infradiscriminados do mencionado despacho:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, a situação de mero expediente;
2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;
7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do RMG e outras prestações de cidadania;
8) Decidir sobre a execução de medidas do RMG, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
9) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
10) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais de prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;
11) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Setembro de 2001.
21 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, Manuela Coutinho.