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Despacho 8077/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8077/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 4824/2002, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Luísa Cameira de Sousa, as competências que me foram delegadas nos números infradiscriminados do mencionado despacho:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

8) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

9) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;

10) Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

11) Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa, ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS;

12) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 399,04 (80 000$) referentes a um único processamento, e de Euro 149,64 (30 000$) mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

13) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 149,64 (30 000$) a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

14) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 399,04 (80 000$);

15) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

16) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

17) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Julho de 2001.

21 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, Manuela Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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