Deliberação 681/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Jaba Farmacêutica, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Euphon Mentold, pastilhas de 10 mg, AIM de 5 de Fevereiro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento indicado até 5 de Outubro de 2005, a qual será válida apenas até 3 de Setembro de 2006. A empresa Jaba Farmacêutica, S. A., deverá requerer outra renovação para o medicamento indicado, nos termos do artigo 13.º citado, 3 de Maio de 2006, sob pena de caducidade.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.