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Deliberação 672/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 672/2002. - Considerando que a firma Dr. Reckeweg & Co. G. m. b. H. requereu, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, autorização para introdução no mercado do produto farmacêutico homeopático Dr. Reckeweg R 93, com o número de processo PFH/216/99, importado e distribuído em Portugal pela firma Dr. Reckeweg Portugal;

Considerando que foi provida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.

Assim, por falta de elementos suficientes para a avaliação da qualidade e segurança do produto acima referido, conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o conselho de administração do INFARMED delibera indeferir o pedido acima identificado, dando um prazo de 60 dias para a sua retirada do mercado.

23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Larangeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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