Louvor 404/2002. - Louvo o procurador da República licenciado Júlio Alberto Carneiro Pereira pela forma muito dedicada e competente como tem vindo a desempenhar as funções de director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
No âmbito das suas atribuições estão incluídas responsabilidades de grande sensibilidade e importância para o Estado, designadamente nas áreas de implementação da política de imigração, de gestão dos fluxos migratórios, de controlo de fronteiras e de combate à imigração ilegal, tarefas que o Dr. Júlio Pereira tem cumprido com grande inteligência, zelo e bom senso.
Durante o período em que tem vindo a desempenhar as suas actuais funções, foi cometido ao SEF e a todo o seu pessoal uma substancial sobrecarga de esforço, devido, particularmente, à organização dos processos de concessão e de autorização de permanência. Neste âmbito, é justo salientar o esforço que o Dr. Júlio Pereira desenvolveu, visando a racionalização de procedimentos, a adequação do dispositivo e o necessário reforço de meios, esforço esse que, associado ao sacrifício e espírito de missão de todo o pessoal do SEF, permitiu os bons resultados das acções de prevenção e de combate à imigração ilegal.
O Dr. Júlio Pereira tem representado Portugal com muita dignidade e de forma prestigiante em diversos fora internacionais relativos a migrações, merecendo ainda uma referência muito especial a sua competência no aconselhamento ao Ministro no âmbito do Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia.
Dotado de excepcionais qualidades de integridade de carácter, lealdade institucional e bom senso que sempre colocou no exercício das suas funções, o Dr. Júlio Pereira revelou muito elevado sentido do serviço público e tornou-se credor do prestígio e da admiração de quantos com ele trabalham, sendo merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinariamente importantes, relevantes e muito distintos.
3 de Abril de 2002. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.