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Louvor 396/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Louvor 396/2002. - Louvo a Doutora em Direito Maria Constança Dias Urbano de Sousa pela muita competência e notável dedicação com que ao longo de mais de um ano e meio desempenhou as funções de assessoria jurídica no meu Gabinete.

Dotada de uma sólida formação jurídica na área de assuntos comunitários, a colaboração da Doutora Constança de Sousa foi de grande qualidade e valor no relacionamento do Ministério da Administração Interna com as várias instâncias da União Europeia e em particular na preparação e acompanhamento das reuniões dos Conselhos de Justiça e Assuntos Internos, área em que, para além da competência, revelou total disponibilidade e dedicação.

A Doutora Constança de Sousa prestou também serviços de assessoria na importante área de imigração, onde o seu trabalho foi notável, desde logo na elaboração de vários diplomas legislativos sobre a matéria, mas também na permanente análise das várias questões que se puseram na gestão de fluxos migratórios, em ligação com os serviços do Ministério da Administração Interna.

Foi a Doutora Constança de Sousa ainda responsável, durante alguns meses, pela área da gestão civil de crises e por todas as relações internacionais do Ministério da Administração Interna, tarefa que cumpriu com elevado sentido de responsabilidade e dedicação.

A notável ética profissional, o rigor jurídico das suas análises e o elevado sentido do interesse público da Doutora Constança de Sousa, aliados às suas qualidades pessoais de inexcedível honestidade intelectual e natural afabilidade, fizeram dela uma colaboradora de elevado mérito, credora da confiança e estima de quem com ela trabalhou e merecedora de público louvor que muito me apraz conceder-lhe, devendo os serviços por si prestados ser considerados de muito mérito e distintos.

3 de Abril de 2002. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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