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Portaria 638/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Portaria 638/2002 (2.ª série). - Louvo o major do Exército (NIM 00197169) Cândido António Marques Pais de Abrantes pela forma dedicada, responsável e competente como tem desempenhado diversas funções no âmbito do MDN, inicialmente como chefe de repartição e na actualidade chefiando a Divisão de Estatística e Análise Financeira (DEAF) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Chamado a exercer estas funções, inicialmente em regime de substituição, desde logo imprimiu uma dinâmica adequada ao trabalho produzido no âmbito da DEAF, nomeadamente no que respeita à coordenação, produção e difusão do Anuário Estatístico da Defesa Nacional. Competindo-lhe a coordenação do grupo de trabalho superiormente designado para aquele efeito, desde sempre o major Abrantes tem sabido gerar os equilíbrios adequados ao bom funcionamento daquele colectivo, incorporando-lhe rigor e sentido crítico, sabendo acolher e apoiar de forma adequada e oportuna as diversas sugestões e propostas de alteração, superiormente aprovadas, tendentes a melhorar o conteúdo do Anuário. Mercê da sua intervenção, também deve destacar-se a crescente divulgação daquela publicação, detectável na quantidade e natureza dos contactos de retorno estabelecidos, a este propósito, com os serviços da Secretaria-Geral.

Possuidor de excepcional espírito de missão, é legítimo referir ainda a facilidade de adaptação do major Abrantes a novas exigências, o seu dinamismo, iniciativa e permanente disponibilidade para desenvolver tarefas que exigem elevada interacção, de que são exemplos a construção de um fácil entendimento envolvendo o Instituto Nacional de Estatística, o EMGFA e os três ramos das Forças Armadas para efeitos da realização do Censos 2001 e, mais recentemente, a preparação das acções de formação em POCP destinadas prioritariamente ao pessoal dos serviços e fundos autónomos tutelados pelo MDN, patrocinadas pela Secretaria-Geral, em cujas instalações se realizarão, com o apoio técnico e didático exclusivo dos formadores da Direcção-Geral do Orçamento.

Pelo expresso, é de toda a justiça dar público testemunho da forma como o major Abrantes vem desempenhando as suas funções, fruto da sua formação e competência técnica, que permitem qualificar os seus serviços como extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o major QTS (00197169) Cândido António Marques Pais de Abrantes

1 de Abril de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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