Declaração de Rectificação 48/2006, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07.
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Data:
2006-08-07
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.
Declaração de Rectificação 48/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 108/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê «Adoptar a tramitação processual
adequada às especificidades da causa e o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir;» deve ler-se «Adoptar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/07/plain-200575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-06-08 -
Decreto-Lei
108/2006 -
Ministério da Justiça
Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-02-26 -
Decreto-Lei
34/2008 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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