Deliberação 669/2002. - A firma Warner Lambert (Portugal) - Comércio e Indústria, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Linimento Sloan's, líquido cutâneo (26,6 + 28,8 + 71,9) mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2014496.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Linimento Sloan's, líquido cutâneo (26,6 + 28,8 + 71,9) mg/ml, na apresentação de frasco de 71 ml.
Assim, a pedido da sociedade Warner Lambert (Portugal) - Comércio e Indústria, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Linimento Sloan's, líquido cutâneo (26,6 + 28,8 + 71,9) mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2014496, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.