Deliberação 668/2002. - A firma Warner Lambert (Portugal) - Comércio e Indústria, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gelusil, comprimido, 500 mg + 250 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9955211 e 9955203.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Gelusil, comprimido, 500 mg + 250 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Warner Lambert (Portugal) - Comércio e Indústria, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gelusil, comprimido 500 mg + 250 mg, consubstanciada nos registos n.os 9955211 e 9955203, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.