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Deliberação 667/2002, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 667/2002. - A firma Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fulcin, comprimido revestido de 500 mg, concedida em 22 de Novembro de 1962, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8075325 e 8075333.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fulcin, comprimido revestido de 500 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fulcin, comprimido revestido de 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 8075325 e 8075333, e anular os respectivos registos no INFARMED.

18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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