Deliberação 666/2002. - A firma Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fulcin, comprimido de 125 mg, concedida em 22 de Novembro de 1962, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8075341 e 8075358.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fulcin, comprimido de 125 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fulcin, comprimido de 125 mg, consubstanciada nos registos n.os 8075341 e 8075358, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.