Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 665/2002, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 665/2002. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, concedida em 6 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9564500 e 9564518.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, nas apresentações de bisnaga de 10 g e bisnaga de 15 g.

Assim, a pedido da sociedade Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9564500 e 9564518, e anular os respectivos registos no INFARMED.

18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda