Deliberação 665/2002. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, concedida em 6 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9564500 e 9564518.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, nas apresentações de bisnaga de 10 g e bisnaga de 15 g.
Assim, a pedido da sociedade Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Connettivina, pomada de 2 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9564500 e 9564518, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.